Prezados(as) Advogados(as)
A OAB – Subseção Rio Negro vem através deste orientar aos inscritos nos quadros da OAB que é vedada toda pratica que configure a mercantilização da advocacia, conforme o artigo 5° do Código de Ética e Disciplina da OAB.
“Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.”
Assim, solicitamos que seja evitado qualquer pratica que possa a ser considerada prática mercantil ou que por ventura viole as disposições do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina da OAB. Qualque dúvida a subseção poderá ser consultada.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO RIO NEGRO