Prezados(as) Advogados(as),
Por meio da Portaria nº 11/2023, a OAB Paraná determina a suspensão do expediente na Seccional e nas Subseções nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023, em virtude do feriado de Carnaval. Também fica suspensa a contagem dos prazos nos processos administrativos durante o período. O atendimento e a contagem de prazos serão retomados a partir de 23 de fevereiro de 2023.
Portaria 11/2023: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/528638?termo=
Segue também decreto do TJPR: https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4670612.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO RIO NEGRO