Prezados(as) Advogados(as)
A OAB – Subseção de Rio Negro vem através deste informar que em reunião da qual presente membros de sua Diretoria, Magistrados da comarca e servidores das Varas Criminal e de Família e Sucessões, para tratar sobre o regime de plantão de Advogados Dativos, deliberou-se:
1) Seguindo a lista de Advogados cadastrados para atuar em regime de plantão, a cada semana serão disponibilizados dois profissionais, principal e substituto, que serão acionados sucessivamente, em havendo necessidade;
2) Caso o primeiro advogado (principal) não possa comparecer ao ato para o qual convocado, o segundo (substituto) será acionado automaticamente;
3) A convocação será realizada pela unidade judiciária, seguindo relação disponibilizada pela Subseção da OAB, que para sua formação, através de uma colaboradora entrará em contato prévio com os profissionais advogados, questionando-os sobre o interesse e disponibilidade em compor a lista de sobreaviso em um periodo específico;
4) Após o aceite por parte dos advogados plantonistas, elaborar-se-á a relação a ser disponibilizada para as unidades judiciárias visando a convocação em havendo necessidade para realização de ato processual;
5) O advogado plantonista substituto de uma semana, caso não seja acionado, será alçado à principal na semana seguinte, e assim sucessivamente;
6) Considerando que a situação de plantão é algo que exige urgência, deverá o profissional estar ciente que, ao aceitar o encargo de plantonista da semana, precisará estar disponível para que quando acionado, se apresente o mais breve possível para realização do ato ao qual foi requisitado, sendo que o não comparecimento sem justificativa poderá ocasionar-lhe, além da perda de seu lugar na lista vigente, a exclusão de futura lista de nomeações.
Certos de contarmos com a colaboração de todos, agradecemos.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO RIO NEGRO