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Recesso administrativo na seccional e subseções e suspensão dos prazos

Prezados, Bom Dia!

     Para conhecimento, encaminhamos abaixo o link de acesso à Portaria n° 521/2022, baixada pela presidência da seccional e disponibilizada no DEOAB, que estabelece recesso administrativo na Seccional e nas Subseções no período de 20/12/2022 a 08/01/23, bem como suspende a contagem dos prazos nos processos administrativos e disciplinares, a suspensão se dará a partir do dia 20/12/2022, retornando sua contagem a partir de 01/02/23.

Portaria 521/2022: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/517601

     A Subseção retornará as atividades normais em 09/01/2023.
     Segue também a resolução que se refere ao poder judiciário.  Resolução 356/2022 https://www.tjpr.jus.br/legislacao-atos-normativos/-/atos/documento/4664811, para consulta de plantonistas e telefones para contatos acessar o link https://www.tjpr.jus.br/plantao-judiciario e selecionar a comarca e o mês correspondente.
Desejamos à todos um excelente final de ano, boas festas e um próspero Ano Novo.
OAB – Subseção Rio Negro

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