Prezados(as) Advogados(as),
A Seccional lançou o Edital piloto do PROEX – Programa Excelência na Advocacia. O programa tem como objeto fomentar projetos das Subseções para aperfeiçoamento da gestão, melhoria no atendimento à advocacia, contribuição para o aprimoramento profissional dos advogados e advogadas e criação de modelos de gestão que possam ser replicados nas outras Subseções.
Será destinado o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para financiar os projetos objeto deste Edital, podendo alocar verba complementar caso entenda conveniente classificar projetos que totalizem valor superior ao inicialmente disponibilizado.
A Subseção interessada deverá apresentar projeto de aplicação, firmado pelo seu presidente, que contenha, no mínimo:
- Objetivo: (a) alinhado com as diretrizes de aperfeiçoamento da gestão da Subseção para melhoria do atendimento à advocacia; (b) que ofereça serviços ou benefícios que de alguma forma melhorem ou facilitem o exercício da advocacia na sua região; ou (c) que contribua com o aprimoramento profissional dos advogados e advogadas das Subseções; (d) que criem modelos de gestão e programas que possam ser aplicados em outras Subseções.
- Indicação de pelo menos um Objetivo de Desenvolvimento Sustentável – ODS contemplado na execução do projeto;
- Esteja comprometido com a diversidade e a inclusão e alinhado com os valores éticos e bandeiras historicamente defendidas pela Ordem dos Advogados do Brasil;
- Indicação de todos os custos diretos e indiretos necessários para viabilização do projeto, e de eventuais fontes complementares de recursos;
- Identificação da pessoa ou pessoas da Subseção encarregadas de gerir o projeto;
- Plano de ação e prazo para aplicação dos recursos e conclusão do projeto.
Desta forma, comunicamos a todos sobre o lançamento do Proex, e convidamos que àqueles que porventura tenham interesse em desenvolver um projeto nos moldes acima entrar em contato com a Subseção para que o projeto seja desenvolvido em conjunto.
Segue em anexo o edital.
Atenciosamente,
OAB – SUBSEÇÃO RIO NEGRO