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Orientações para recebimento de honorários de advocacia dativa TJ-PR

ORIENTAÇÕES PARA RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOCACIA DATIVA TJ-PR

Autor: Dr. Renan Martins Moreira 

  1. DO CADASTRO DE ADVOGADOS DATIVOS NO PARANÁ

 

Primeiramente, para receber nomeações como Defensor Dativo, é estritamente necessário realizar o cadastro prévio junto ao site   http://sistemas.oabpr.org.br/servicos/defensoriadativax/, este cadastro é realizado semestralmente.

Ainda, é necessário para o recebimento dos honorários dativos que o Advogado possua conta bancária junto ao BANCO DO BRASIL S.A.

 

  1. DA NOMEAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO

 

As nomeações são realizadas respeitando a lista de inscrição dos advogados previamente cadastrados, respeitando a ordem de inscrição e as áreas de atuação escolhidas, salvo exceções, no que tange a atuação como Advogado Dativo em Ações de Apuração de Atos Infracionais realizados em regime de urgência, devido prisão em flagrante.

Tal nomeação é realizada respeitando a ordem da lista conforme já explanado, após a serventia que realiza a nomeação entrar em contato telefônico com o Advogado, e este aceitar a nomeação.

Aceita a nomeação pelo Advogado, a serventia expede a respectiva certidão de nomeação dativa, com exceção a nomeação para a defesa dativa na área de família, esta não se procede através de expedição de certidão pela serventia, mas, através do envio de documentação via e-mail do solicitante da defesa dativa, após a ratificação da entrevista junto a OAB/PR da sucessão respectiva, sendo que tal documentação faz a vez da certidão de nomeação dativa.

Findo o processo no qual foi nomeado, através do Transito em Julgado dos autos, é emitida a respectiva certidão de honorários dativos.

Ressalta-se que tal certidão em determinadas serventias são emitidas automaticamente sem a necessidade de petição requerendo-a, em outras é necessário requerer através de petição, caso o contrário os autos são arquivados, necessitando então solicitar o desarquivamento, para posterior petição requerendo a emissão da certidão.

Importante informar que nos termos da Lei nº.18.664 de 22 de Dezembro de 2015, é necessário que a respectiva certidão de honorários dativos seja assinada pelo magistrado responsável pelo processo, entretanto, até o presente momento não existiram queixas conhecidas de indeferimento devido a mesma ser assinada pelo serventuário responsável.

Ademais, destacamos que em sede de pluralidade de partes no processo que atuou como dativo, caso exista recurso, se este não oriundo de sua defesa, pode-se requerer a expedição da referida certidão imediatamente após decorrer o prazo para interposição de recurso, não sendo necessário aguardar o julgamento dos recursos diversos que não o patrocinou, nem o Transito em Julgado dos referidos Autos, sendo que tal prática até o momento é a aplicada.

 

  • DO CADASTRO JUNTO AO SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS: DEFENSORIA DATIVA – PGE

 

Desde dia 06/11/2017 os protocolos para o recebimento de honorários advindos da Advocacia Dativa são realizados de forma totalmente eletrônica, ou seja, desde o preenchimento do formulário, bem como, seu protocolo podem ser realizados pela internet, facilitando e muito o recebimento, haja vista que antes da referida data era necessário diligenciar até a PGEPR mais próxima para realizar o protocolo.

Para poder realizar o protocolo de recebimento é necessário primeiramente possuir cadastro junto ao SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS: DEFENSORIA DATIVA – PGE, este é realizado junto ao site http://sistemas.oabpr.org.br/pge/, de forma prática e auto explicativa no campo “Para obter a sua senha de acesso automaticamente, clique aqui.”, ao final da tela do site.

Realizado o cadastramento, e munido do usuário e senha que permitem acesso ao sistema, já é possível iniciar o cadastramento para o recebimento dos honorários dativos.

 

  1. DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Acessando o SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS: DEFENSORIA DATIVA – PGE através de seu usuário e senha temos a seguinte tela inicial, vejamos:

 

 

CAMPOS EM PRETO:  São campos referentes aos dados do advogados cadastrado, estes são preenchidos automaticamente e permanentes, caso exista divergência nos dados, estes devem ser alterados antes de entrar no sistema, ao momento do cadastramento inicial ou retificação de cadastramento inicial.

DATA ARBITRAMENTO: Data da sentença que arbitrou os honorários, são constantes também na certidão de honorários.

NUMERO PROCESSO: Número dos Autos, estes devem seguir a numeração única do CNJ.

COMARCA E VARA: Comarca e Vara responsável pelo arbitramento, verificar na certidão e sentença.

ASSISTIDOS: São os assistidos pelo Advogado Dativo, caso exista mais de um assistido aos mesmos autos, e pluralidade de assistido pelo Advogado Dativo, este deve apenas incluir o primeiro assistido, caso da impossibilidade de inclusão de assistidos diversos. Obs. O sistema anteriormente apenas admitia um assistido cadastrado, porém, o sistema foi modernizado, necessitando verificar esta disponibilidade no ato do preenchimento do formulário.

TIPO DE ATO: Verificar com atenção diretamente no Projudi, em informações do processo, muitas vezes nas certidões não sai tal informação.

VALOR ARBITRADO: O valor arbitrado em sentença, que costa na certidão de honorários.

Feito o preenchimento nos moldes acima explanados, resta apenas clicar em Gerar Formulário.

Observação, ao final da tela anexa, se verifica a existência de campo de protocolos, neste campo ficarão todos os seus processos de recebimento de honorários advocatícios protocolados, sendo possível ao clicar no link referente a eles observar seu andamento, bem como, ao momento do pagamento conferir o dados e valores.

 

  1. DO PROTOCOLO ELETRÔNICO APÓS GERAR O FORMULÁRIO

 

Sendo realizado o preenchimento do formulário e gerado o formulário, ira abrir uma nova tela. Nesta existe um campo “Baixar Formulário”, e demais campo de Anexar Documentos.

Deve o Advogado baixar o formulário assinar via Arisp, baixar a certidão de honorários dativos expedida, se desejar, sentença que arbitrou os honorários e certidão de nomeação, assinar todos via Arisp, e juntar todos os documentos no campo anexar documentos. Ao final clicar em finalizar, de preferência imprimir o comprovante de protocolo, embora, ele conste no campo protocolos realizados permanentemente.

 

  1. DA ANÁLISE DO PROTOCOLO E PAGAMENTO

 

Feito o protocolo, entre a análise deferimento e pagamento via depósito na conta do Advogado, frisa-se da necessidade de conta junto ao BANCO DO BRASIL S.A, leva-se aproximadamente 4 (quatro) meses.

A consulta aos protocolos deferidos e indeferidos, bem como, extrato de pagamento por advogado, lista de pedidos analisados, previsão do pagamento entre outras informação referentes aos pagamentos dos protocolos da Advocacia Dativa, estão disponíveis no site http://www.pge.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=146.

 

  • CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Caso seja nomeado para realizar ato que não conste no sistema PROJUDI, deverá solicitar diretamente ao magistrado que faça a emissão da certidão, e nela conste o ato praticado, se dúvidas quanto ao protocolo desde tipo de certidão, ou outras excepcionalidades, entrar em contato pelo e-mail comissoes@oabpr.org.br,

Quanto a pedidos de reconsideração de protocolos não deferidos, a orientação conforme consta no site da PGEPR, é a seguinte, vejamos:

“Pedidos de reconsideração não precisam ser protocolados. Podem ser enviados por email para dativos@pge.pr.gov.br, com o assunto “pedido de reconsideração”, devendo conter razões e documentos aptos a ensejar a revisão do ato”.

Quanto aos protocolos, frisa-se estes devem ser realizados de modo “uno”, ou seja, preenchimento do formulário e protocolo de único processo por vez.

Ainda, não deve-se deixar acumular os protocolos para único mês, haja vista que o desconto do IR é realizado diretamente pela PGE/PR, sendo que em análise empírica verifiquei que até o valor de R$ 2.200,00 (dois e duzentos reais) recebidos em único mês, não há incidência de IR.

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